Declarar investimentos no IR 2026 não precisa ser um pesadelo. Com os informes corretos e um roteiro claro, dá para preencher em menos de uma hora. Este passo a passo foca no investidor pessoa física: renda fixa, FIIs, ações/ETFs, cripto e previdência.
1. O que você precisa antes de começar
- Informe de rendimentos do banco/corretora (renda fixa, fundos, FIIs, previdência).
- Extrato consolidado de ações/ETFs (posição em 31/12 e IRRF retido).
- Relatório de ganhos/prejuízos mensal (para compensação).
- Histórico de cripto (corretoras/planilha própria) com custos e vendas.
- Dados pessoais atualizados e recibo da declaração anterior.
2. Onde lançar cada coisa (mapa rápido)
- Renda fixa, CDB, LCI/LCA, Tesouro: guia de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- Fundos de renda fixa e multimercados: mesma aba, pois já vêm com IR na fonte (come-cotas).
- FIIs:
- Dividendos: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Ganho de capital na venda: “Renda Variável > Operações em Fundos Imobiliários”.
- Ações/ETFs/BDRs: “Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade”.
- Cripto: “Bens e Direitos” (saldo em 31/12) + “Ganhos de Capital” quando vendas > R$ 35 mil no mês (ou lucro tributável).
- Previdência:
- PGBL: “Pagamentos Efetuados” (código 36) para dedução até 12% da renda.
- VGBL: somente em “Bens e Direitos” (não é dedutível).
3. Rendimentos isentos (FIIs, LCI/LCA)
- Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o total anual de dividendos de FIIs e rendimentos de LCI/LCA.
- Use o CNPJ do fundo/emissor (vem no informe).
- Campo “Descrição”: nome do ativo; “Valor”: total recebido no ano.
4. Renda fixa e fundos tributados
- Vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Selecione “06 - Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Informe CNPJ da fonte pagadora e o valor total bruto; IR na fonte já recolhido consta no informe (não precisa calcular).
5. Ações, ETFs e BDRs
- Aba “Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade”: preencha mês a mês lucro/prejuízo líquido, IRRF do mês e saldo de prejuízo a compensar.
- Lucro líquido de ações com vendas mensais até R$ 20 mil é isento, mas precisa ser informado na linha de isentos.
- Recolha DARF (cód. 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao lucro; informe valores pagos na coluna correspondente.
6. FIIs: lucro na venda
- Venda de cotas de FII sempre tributa 20% sobre o ganho.
- Preencha na aba “Renda Variável > Fundos de Investimento Imobiliário” o resultado mensal.
- Pague DARF 6015 até o mês seguinte.
- Dividendos seguem isentos (desde que o fundo atenda às regras de isenção).
7. Cripto
- Informe o saldo em 31/12 em “Bens e Direitos” (grupo 08, código 03 para cripto).
- Para vendas acima de R$ 35 mil no mês, apure ganho na aba “Ganhos de Capital”, código específico para cripto; aplique alíquotas 15–22,5%.
- Guarde documentos de compra (exchange ou P2P) e converta valores para BRL na data da operação.
8. Previdência (PGBL/VGBL)
- PGBL: lançar contribuições em “Pagamentos Efetuados”, código 36, com CNPJ da entidade e valor pago. Limite de dedução: 12% da renda bruta tributável.
- VGBL: apenas em “Bens e Direitos” (grupo 99, código 06). Resgates tributam só o ganho.
9. Bens e Direitos: posições em 31/12
- Liste ações, ETFs, FIIs, CDBs, Tesouro, cripto e previdência na ficha “Bens e Direitos”.
- Informe custo de aquisição (não marque a valor de mercado).
- Atualize situação em 31/12/2024 e 31/12/2025.
10. Compensar prejuízos
- Ações: compensar prejuízo de meses anteriores com lucros futuros (comum com comum, day trade com day trade).
- FIIs: prejuízos em FIIs compensam apenas ganhos em FIIs.
- Registre corretamente na aba de Renda Variável para carregar o saldo.
11. Passo a passo resumido (checklist)
- [ ] Baixar todos os informes (banco + corretoras).
- [ ] Conferir se DARFs de 2025 foram pagas; se não, gerar com multa/juros.
- [ ] Preencher rendimentos isentos (FIIs, LCI/LCA).
- [ ] Preencher rendimentos exclusivos (renda fixa e fundos).
- [ ] Preencher Renda Variável (ações/ETFs/FIIs) mês a mês.
- [ ] Lançar PGBL (dedução) ou VGBL em Bens e Direitos.
- [ ] Declarar saldo de cripto e ganhos de capital se aplicável.
- [ ] Revisar dados pessoais e dependentes; enviar e guardar recibo.
12. Erros que colocam na malha fina
- Digitar CNPJ errado da fonte pagadora.
- Não declarar lucro isento de ações até R$ 20 mil/mês.
- Esquecer DARFs pagas ou não pagas (mismatch com IRRF retido).
- Declarar FIIs em código de ação (ou vice-versa).
- Atualizar bens a valor de mercado em vez de custo.
13. Dicas finais para 2026
- Use o pré-preenchido da Receita, mas confirme contra informes.
- Guarde comprovantes por 5 anos.
- Se tem muitas operações, use calculadora/planilha para manter saldo de prejuízo atualizado.
- Envie cedo para evitar congestionamento e ter restituição mais cedo (se houver).
Conclusão
Declarar investimentos no IR 2026 fica simples com o mapa certo: cada ativo na ficha correta, informes na mão e disciplina para registrar lucro/prejuízo mensal. Isso evita multas, malha fina e faz você pagar só o necessário. Roteiro seguido, declaração enviada, descanso garantido até o próximo ano.
